LEI Nº 3.841


De 30 de novembro 2022.


PROJETO DE LEI Nº 4023/2022, de 17.11.2022.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício de 2023.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta.

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


Seção I
Da Estimativa da Receita


Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II e III, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões de reais) e se desdobra em:

I - R$ 232.882.943,98 (duzentos e trinta e dois milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 43.117.056,02 (quarenta e três milhões, cento e dezessete mil, cinquenta e seis reais e dois centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 36.768.700,00 7.450.000,00 44.218.700,00
Receita Patrimonial 2.832.000,00 0,00 2.832.000,00
Receita de Serviços 22.516.931,45 0,00 22.516.931,45
Transferências Correntes 200.123.481,68 33.667.056,01 233.790.537,69
Outras Receitas Correntes 919.230,79 0,00 919.230,79
(-) Dedução da Receita para Formação do Fundeb - 31.073.400,00 0,00 - 31.073.400,00
Total das Receitas Correntes 232.086.943,92 41.117.056,01 273.203.999,93
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens 236.000,00 0,00 236.000,00
Transferências de Capital 560.000,06 2.000,000,01 2.560.000,07
Total das Receitas de Capital 796.000,06 2.000.000,01 2.796.000,07
Total da Administração Direta 232.882.943,98 43.117.056,02 276.000.000,00

Seção II
Da Fixação da Despesa


Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 276.000.000,00 (duzentos e setenta e seis milhões de reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 173.503.944,15 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos) do Orçamento Fiscal; e

II - R$ 102.496.055,85 (cento e dois milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

I - por categoria econômica:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 154.072.411,81 95.122.733,44 249.195.145,25
DESPESAS DE CAPITAL 18.272.853,61 7.373.322,41 25.646.176,02
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.158.678,73 0,00 1.158.678,73
Total da Administração Direta 173.503.944,15 102.496.055,85 276.000.000,00

II - por órgãos de governo:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL 6.708.000,00 0,00 6.708.000,00
GABINETE DO PREFEITO 9.020.776,40 362.500,00 9.383.276,40
SECRETARIA DE FINANÇAS 11.908.429,76 0,00 11.908.429,76
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 65.843.879,87 0,00 65.843.879,87
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.243.574,49 0,00 2.243.574,49
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA 20.000,00 14.354.143,96 14.374.143,96
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 4.204.510,41 0,00 4.204.510,41
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 5.954.913,26 0,00 5.954.913,26
SECRETARIA DE SAÚDE 0,00 87.779.411,89 87.779.411,89
SECRETARIA DE OBRAS, PLANEJAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS 50.034.733,97 0,00 50.034.733,97
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 2.639.944,13 0,00 2.639.944,13
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2.238.818,02 0,00 2.238.818,02
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO 10.797.328,89 0,00 10.797.328,89
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 730.356,22 0,00 730.356,22
Total da Administração Direta 172.345.265,42 102.496.055,85 274.841.321,27
2. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência 1.158.678,73 0,00 1.158.678,73
Total do Município 173.503.944,15 102.496.055,85 276.000.000,00

III - por função:

ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
01 - LEGISLATIVA 6.708.000,00 0,00 6.708.000,00
02 - JUDICIÁRIA 730.356,22 0,00 730.356,22
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA 4.238.818,02 0,00 4.238.818,02
04 - ADMINISTRAÇÃO 16.035.659,42 0,00 16.035.659,42
06 - SEGURANÇA PÚBLICA 4.868.460,00 0,00 4.868.460,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 14.716.643,96 14.716.643,96
10 - SAÚDE 0,00 87.779.411,89 87.779.411,89
11 - TRABALHO 2.175.500,02 0,00 2.175.500,02
12 - EDUCAÇÃO 65.843.879,87 0,00 65.843.879,87
13 - CULTURA 1.594.844,47 0,00 1.594.844,47
15 - URBANISMO 26.863.868,13 0,00 26.863.868,13
16 - HABITAÇÃO 90.000,00 0,00 90.000,00
17 - SANEAMENTO 20.805.365,82 0,00 20.805.365,82
18 - GESTÃO AMBIENTAL 2.639.944,13 0,00 2.639.944,13
20 - AGRICULTURA 402.500,00 0,00 402.500,00
22 - INDÚSTRIA 75.000,00 0,00 75.000,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 466.074,49 0,00 466.074,49
26 - TRANSPORTE 1.400.000,00 0,00 1.400.000,00
27 - DESPORTO E LAZER 13.406.994,83 0,00 13.406.994,83
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 4.000.000,00 0,00 4.000.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.158.678,73 0,00 1.158.678,73
Total do Município 173.503.944,15 102.496.055,85 276.000.000,00

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço as dotações orçamentarias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:

I - de 10 % (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei; e

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingencia, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III,"b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º, da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em Lei.

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023;

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas.

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023.

Art. 10. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.